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Última atualização: 10 setembro 2024 às 14:54:42
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Câmara Municipal de
Amargosa



Mesa Diretora


A Mesa Diretora, na qualidade de comissão diretora, dirigirá os trabalhos legislativos e os serviços administrativos, e será composta do Presidente, do Vice-Presidente, dos 1° e 2° Secretários e do Corregedor Geral. Compete privativamente à Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Amargosa, além de outras atribuições consignadas no Regimento Interno ou dele implicitamente resultantes: I - dirigir, sob a orientação do Presidente, os trabalhos em Plenário; II - elaborar e encaminhar, até 30 de julho de cada ano, a proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal; III - propor matérias sobre: a) fixação da remuneração dos agentes políticos municipais, na forma da legislação em vigor; b) organização, o funcionamento, a polícia, a regulamentação dos serviços de sua Secretaria e a mudança de sua sede; c) criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na legislação pertinente em vigor, Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - elaborar e apresentar ao Plenário, na sessão solene de que trata o parágrafo único, Art. 17, deste Regimento Interno, o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo Municipal de Amargosa, correspondente a sua gestão; V - autorizar, por escrito, a utilização das dependências do Poder Legislativo Municipal de Amargosa, nos termos do § 1º e § 2º, Art. 11, deste Regimento Interno, mediante regulamento a ser baixado pela Mesa Diretora e assinatura de "termo de compromisso" pelo pretendente; VI - elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, bem como alterá-las quando necessário, dentro dos créditos autorizados; VII - devolver à Tesouraria da Prefeitura Municipal, o saldo de caixa existente no Poder Legislativo ao final do exercício financeiro, bem como dispor sobre a aplicação financeira de seus recursos; VIII - encaminhar projetos de resolução que alterem este Regimento Interno; IX - propor, mediante projeto de lei, reajuste da remuneração dos Vereadores, de acordo com a legislação vigente e Lei Orgânica do Município; X - estabelecer as prioridades administrativas para sua gestão, delas dando conhecimento ao Plenário na primeira sessão ordinária da sessão legislativa; XI - propor ação direta de inconstitucionalidade por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou comissão; XII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades do Poder Legislativo Municipal; XIII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade; XIV - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar; XV - requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços; XVI - manifestar-se em nome do Poder Legislativo Municipal quando ocorrer fato de caráter excepcional que afete a vida da comunidade; XVII - intermediar ou manter contato, em nome do Poder Legislativo Municipal, com as autoridades e representantes da comunidade na resolução de problemas; XVIII - conceder prazo às comissões de inquérito para a conclusão de seus trabalhos quando o Poder Legislativo Municipal estiver em recesso. As decisões da Mesa Diretora serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros mesmo se tratando de matérias inadiáveis e em reuniões previamente convocadas pelo Presidente. (Texto extraído da Resolução nº 001/2019)

  • Biênio 2023-2024

    Presidente: Vera Lúcia Santos Alves - PROS

    Vice-Presidente: Paulo Santos Rocha - PT

    Primeira Secretária: Elisabete Silveira Caldas - PT

    Segundo Secretário: Valter Luiz dos Santos - AVANTE

    Corregedor Geral: José Vaz Sampaio Filho - PROS


  • Biênio 2021-2022

    Presidente: Vera Lúcia Santos Alves - PROS

    Vice-Presidente: José Vaz Sampaio Filho - PROS

    Primeira Secretária: Elisabete Silveira Caldas - PT

    Segundo Secretário: Valter Luiz dos Santos - AVANTE

    Corregedor Geral: Renato Gomes de Jesus - PT